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0002400-51.2021.8.25.0075
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
MARIA STELA PEREIRA DE SOUZA
CPF 587.***.***-91
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 09:34Juntada >> Petição
01/07/2022, 09:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/06/2022, 03:47Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/06/2022, 11:53Ato Ordinatório
10/06/2022, 11:52Juntada >> Documento
10/06/2022, 11:42Expedição de Documento >> Informações
10/03/2022, 17:10Trânsito em julgado
24/02/2022, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da Autora, ao passo que declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC para: a) Declarar inexistente o contrato do qual se originou os descontos no importe de R$ 188,80 (cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos); b) Condeno o Requerido a devolver de forma dobrada os valores oriundos dos respectivos descontos, com correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo ( súmula 43
01/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
30/01/2022, 13:05Juntada >> Petição
23/09/2021, 15:18Conclusão
30/08/2021, 22:09Juntada >> Petição
30/08/2021, 21:30Juntada >> Petição
30/08/2021, 18:29Ato Ordinatório
19/08/2021, 10:08Documentos
Sentença
•30/01/2022, 13:05
Sentença
•30/01/2022, 00:00
Despacho
•14/07/2021, 12:10
Sentença
•14/07/2021, 00:00