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0054379-27.2014.8.25.0001

Processo AdministrativoHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aberta a Audiência, realizada de maneira VIRTUAL, assegurada a utilização da ferramenta Zoom, em atenção ao Ofício Circular nº. 339/2020 da Corregedoria Geral da Justiça. Após a apresentação pelo MP da cláusula do acordo de não persecução penal, nos termosdas fls.307/310, com alteração em relação ao valor e quantidade de parcelas, o beneficiado fez a opção de A) PAGAR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) – dividido em 08 parcelas mensais de R$200,00, cada, em favor de INSTITUIÇÃO a ser indicada pela VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEMPA). O réu CICERO MIGUEL DA SILVA foi inquirido pelo(a) magistrado(a), o qual confessou a prática da infração penal. Em seguida, preenchidos os requisitos do Art. 28-A, §§ 4º e 6º do CPP, homologo o acordo de não persecução penal, mediante o cumprimento das condições descritas napeça anexada a este Termo de Audiência. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. O investigado fica ciente deque descumpridas quaisquer das condições estipuladas no Acordo de Não Persecução Penal, firmado perante o Ministério Público (anexo a estes autos), o processo retomará o seu curso natural. O descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. A celebração e o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do Art. 28-A, do CPP. Havendo vítima, intime-a acerca do acordo homologado judicialmente. Remetam-se os autos ao Ministério Público, para que inicie sua execução perante o Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 304-B, da Consolidação Normativa Judicial (instruída pelo Provimento nº 24/2008). Presentes intimados. As assinaturas do termo de audiência foram dispensadas em virtude dos protocolos sanitários que regem durante a pandemia da COVID-19. E, nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu, ______, Técnico Judiciário, que o digitei.

16/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da petição anexada em 18/02/2022, intime-se o Advogado do réu para, no prazo de 05 dias, indicar número de telefone válido para realização de intimação do réu via aplicativo, se houver.

23/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em razão da ausência justificada do MP, redesigno a audiência mista para o dia 14/03/2022, às 08hs:40mins. Link de acesso à sala de audiência, na plataforma Zoom: https://us02web.zoom.us/j/9168812521?pwd=TWowbnZJdTVCa2pMbk1uKytpQVYyUT09, do código 916 881 2521 ou da senha 816755, os quais devem ser inseridos no aplicativo. Junte-se a comunicação do MP informando da impossibilidade de comparecimento ao ato. Intimações/Requisições necessárias. Designo o dia 14/03/2022 às 08h:40min para que seja re

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos materializados, em que pese a causídica subscritora da petição de fls. retro ter alegado que o réu outorgou somente a ela poderes para representá-lo neste feito, observa-se que, na procuração de fl. 65, há outro advogado constituído, o qual deverá comparecer à audiência designada nos presentes autos para o dia 16/02/2022, às 09hs:55mins, razão pela qual indefiro o pleito de remarcação deste ato processual. Cumpram-se as determinações pendentes, se for o caso, para a realizaç

01/02/2022, 00:00

Encerramento

30/04/2016, 18:23

Decisão ou Despacho >> Recebimento >> Denúncia

18/12/2014, 09:20

Encerramento

18/12/2014, 09:20

Conclusão

15/12/2014, 07:28

Recebimento

12/12/2014, 10:53

Distribuição

10/12/2014, 17:11

Remessa

10/12/2014, 17:11
Documentos
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