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0000953-70.2020.8.25.0040
Embargos à ExecuçãoRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
JOSEANE DE ALMEIDA SILVA
CPF 047.***.***-47
NAO INFORMADO
ANDERSON CORREIA DOS SANTOS
CPF 020.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/05/2022, 19:10Juntada >> Documento
18/05/2022, 19:09Trânsito em julgado
18/05/2022, 19:04Juntada >> Documento
04/04/2022, 23:47Juntada >> Documento
31/03/2022, 15:27Expedição de documento
11/02/2022, 14:57Juntada >> Documento
11/02/2022, 12:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos para reconhecer a nulidade estampada no título que embasou a exordial executiva e julgando o feito executivo extinto com arrimo nos arts. 803, inciso I e 485, IV, ambos do CPC. Não havendo notícia nos autos de qualquer dos requisitos legais, indefiro o pleito de condenação em litigância de má-fé. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 201955504719. Sem condenações em custas processuais e honorários advocatícios, em
01/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
30/01/2022, 15:11Conclusão
23/09/2021, 13:26Juntada >> Documento
21/09/2021, 10:59Expedição de documento
14/09/2021, 12:16Juntada >> Documento
14/09/2021, 12:11Despacho >> Mero Expediente
01/09/2021, 11:10Conclusão
19/08/2021, 08:27Documentos
Sentença
•30/01/2022, 15:11
Sentença
•30/01/2022, 00:00
Despacho
•01/09/2021, 11:10
Decisão ou Despacho
•01/09/2021, 00:00
Despacho
•09/03/2021, 11:10
Decisão ou Despacho
•09/03/2021, 00:00
Despacho
•21/09/2020, 06:27
Decisão ou Despacho
•21/09/2020, 00:00
Despacho
•16/05/2020, 14:36
Decisão ou Despacho
•16/05/2020, 00:00
Despacho
•18/03/2020, 18:42
Decisão ou Despacho
•18/03/2020, 00:00
Despacho
•10/02/2020, 15:23
Decisão ou Despacho
•10/02/2020, 00:00