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0022955-30.2015.8.25.0001

Auto de Prisão em FlagranteFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
CNPJ 39.***.***.0044-00
VITIMA
JAIR DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a manifestação do MP de fls. retro, mormente a necessidade de se averiguar as questões relatadas pelo réu/beneficiado à fl. 77, designo o dia 30/03/2022, às 08hs:00min, para realização de audiência, na qual serão reapreciadas as condições da suspensão condicional do processo. Intime-se o acusado, pessoalmente, e o seu Causídico, via imprensa. Notifique-se o Ministério Público. Designo o dia 30/03/2022 às 08h:00min para que seja realizada audiência Suspensão Condicional.

01/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

12/08/2015, 12:38

Certidão

12/08/2015, 12:37

Entrega de Documento via Protocolo Integrado

07/08/2015, 09:29

Recebimento

04/08/2015, 08:50

Entrega em carga/vista

03/08/2015, 10:34

Certidão

03/08/2015, 10:09

Devolução de Mandado ao Cartório

31/07/2015, 09:20

Juntada

31/07/2015, 09:20

Expedição de Documento

30/07/2015, 11:00

Decisão ou Despacho >> Homologação >> prisão em flagrante

30/07/2015, 09:58

Encerramento

30/07/2015, 09:58

Conclusão

29/07/2015, 11:04

Distribuição

29/07/2015, 10:07
Documentos
Decisão ou Despacho
30/07/2015, 00:00