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0007118-02.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 7.829,16
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
HORACIO BENICIO DE OLIVEIRA
CPF 008.***.***-06
NAO INFORMADO
BANCO ITAU CONSIGNADO S A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 15:16Trânsito em julgado
22/02/2022, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, em face da alta complexidade da causa pela necessidade produção de prova pericial, em consequência, nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 13/2015 - TJ/SE c/c os artigos 3º e 51, inciso II da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte deste dispositivo como se aqui transcrita fosse. Por fim, considerando que o acesso ao primeiro grau no ri
01/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
30/01/2022, 19:40Conclusão
29/11/2021, 12:02Juntada >> Petição
29/11/2021, 09:29Juntada >> Documento
25/11/2021, 17:04Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
25/11/2021, 10:28Audiência
25/11/2021, 10:28Juntada >> Petição
25/11/2021, 09:12Juntada >> Petição
04/11/2021, 10:39Juntada >> Petição
03/11/2021, 08:50Expedição de documento
25/10/2021, 14:21Juntada >> Documento
25/10/2021, 12:41Ato Ordinatório
25/10/2021, 12:40Documentos
Sentença
•30/01/2022, 19:40
Sentença
•30/01/2022, 00:00