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0003860-81.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 15.240,12
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
JOSEFA DO NASCIMENTO SANTOS
CPF 008.***.***-83
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

27/11/2023, 14:57

Juntada >> Petição

20/10/2023, 13:13

Juntada >> Petição

04/05/2023, 15:18

Expedição de Documento >> Informações

04/04/2023, 10:11

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2023, 13:12

Ato Ordinatório

01/03/2023, 08:19

Recebimento

24/02/2023, 09:47

Expedição de Documento >> Informações

24/02/2023, 09:46

Remessa

09/03/2022, 10:03

Expedição de Documento >> Informações

09/03/2022, 10:03

Juntada >> Petição

23/02/2022, 17:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) advogado(s) da(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, contrarrazoarem, no prazo de 10 (dez) dias, os recursos interpostos nos autos.

09/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/02/2022, 09:59

Juntada >> Petição

02/02/2022, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente a contratação referente à anuidade (CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE); b) CONDENAR o a parte demandada a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados em sua conta, em dobro, que perfaz o montante de R$ 164,34 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), bem como as que foram descontadas no curso d

01/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
30/01/2022, 19:40
Sentença
30/01/2022, 00:00
Despacho
28/10/2021, 16:50
Decisão ou Despacho
28/10/2021, 00:00
Despacho
23/06/2021, 11:34
Sentença
23/06/2021, 00:00