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0005902-37.1995.8.25.0001
Recurso EspecialCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2004
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MD-01
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Diante de todo o exposto, não conheço do recurso interposto por este não ter impugnado, especificamente, os fundamentos da sentença recorrida, com fundamento no artigo 932, inciso III, in fine, do Código de Processo Civil de 2015. Dê-se baixa na distribuição. P.R.I.
18/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Os autos retornaram da instância superior para manifestação acerca do juízo de retratação, conforme determina o §7º do artigo 485, NCPC. Como explicitado na sentença recorrida e conforme art. 6º, §2º da Lei 11.101/05, a persecução do crédito da exequente deverá se dar nos autos da Recuperação Judicial, razão pela qual mantenho a decisão publicada em 26/11/2021, por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
16/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO (...)Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja observado o que preceitua o artigo 485, §7º, do novo Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se.
25/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) APELADA(S) PARA, QUERENDO, APRESENTAR(EM) NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.010, §1º, DO CPC/2015
01/02/2022, 00:00Arquivamento Definitivo
02/03/2010, 11:32Decisão Monocrática
09/12/2004, 00:00Distribuição
05/11/2004, 00:00Documentos
Sentença
•09/12/2004, 00:00