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0000391-48.2022.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ROBSON RODRIGO DOS SANTOS
CPF 078.***.***-36
Autor
ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 17.***.***.0001-71
Reu
ACORDO CERTO LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/04/2022, 13:07

Trânsito em julgado

06/04/2022, 10:51

Juntada >> Documento

25/03/2022, 12:13

Juntada >> Petição

23/03/2022, 10:40

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

16/03/2022, 11:42

Expedição de Documento >> Informações

16/03/2022, 11:42

Conclusão

14/03/2022, 11:58

Juntada >> Petição

11/03/2022, 14:57

Expedição de Documento >> Informações

08/03/2022, 19:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro em parte o pedido da parte reclamante trazido aos autos em 11 de fevereiro de 2022 quanto à indicação de seu endereço atualizado e, por isso, determino: Intimar a parte reclamante para, no prazo de cinco dias, indicar seu novo endereço, bem como, indicar o correto/atual endereço da requerida Acordo Certo Ltda, e dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito. Indi

28/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

24/02/2022, 11:41

Juntada >> Documento

17/02/2022, 11:43

Conclusão

16/02/2022, 08:49

Juntada >> Documento

16/02/2022, 08:48

Juntada >> Petição

11/02/2022, 22:20
Documentos
Sentença
16/03/2022, 11:42
Sentença
16/03/2022, 00:00
Despacho
24/02/2022, 11:41
Decisão ou Despacho
24/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 18:06
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00