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0000391-48.2022.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ROBSON RODRIGO DOS SANTOS
CPF 078.***.***-36
ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 17.***.***.0001-71
ACORDO CERTO LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 13:07Trânsito em julgado
06/04/2022, 10:51Juntada >> Documento
25/03/2022, 12:13Juntada >> Petição
23/03/2022, 10:40Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
16/03/2022, 11:42Expedição de Documento >> Informações
16/03/2022, 11:42Conclusão
14/03/2022, 11:58Juntada >> Petição
11/03/2022, 14:57Expedição de Documento >> Informações
08/03/2022, 19:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro em parte o pedido da parte reclamante trazido aos autos em 11 de fevereiro de 2022 quanto à indicação de seu endereço atualizado e, por isso, determino: Intimar a parte reclamante para, no prazo de cinco dias, indicar seu novo endereço, bem como, indicar o correto/atual endereço da requerida Acordo Certo Ltda, e dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito. Indi
28/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
24/02/2022, 11:41Juntada >> Documento
17/02/2022, 11:43Conclusão
16/02/2022, 08:49Juntada >> Documento
16/02/2022, 08:48Juntada >> Petição
11/02/2022, 22:20Documentos
Sentença
•16/03/2022, 11:42
Sentença
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•24/02/2022, 11:41
Decisão ou Despacho
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 18:06
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00