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0000560-88.2019.8.25.0038
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japaratuba
Partes do Processo
ALESSANDRA CAVALCANTE ANTUNES
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
01/12/2023, 22:33Expedição de Documento >> Informações
01/12/2023, 20:39Arquivamento >> Definitivo
18/09/2023, 19:48Expedição de Documento >> Informações
14/07/2023, 14:04Trânsito em julgado
14/07/2023, 10:25Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/04/2023, 02:12Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/04/2023, 13:37Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
01/02/2023, 03:17Conclusão
09/09/2022, 12:01Juntada >> Documento
09/09/2022, 11:59Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/08/2022, 03:28Juntada >> Documento
21/07/2022, 09:56Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/07/2022, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ex positis, com fundamento no princípio da vedação da decisão surpresa, que repousa no art. 9º do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, acerca desta decisão. Após, decorrido o prazo de 10 dias, façam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
01/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
30/01/2022, 23:38Documentos
Sentença
•01/02/2023, 03:17
Sentença
•01/02/2023, 00:00
Despacho
•30/01/2022, 23:38
Decisão ou Despacho
•30/01/2022, 00:00
Despacho
•17/08/2021, 22:25
Decisão ou Despacho
•17/08/2021, 00:00
Despacho
•28/04/2021, 00:31
Decisão ou Despacho
•28/04/2021, 00:00
Despacho
•26/10/2020, 09:37
Decisão ou Despacho
•26/10/2020, 00:00
Despacho
•18/09/2019, 00:25
Decisão ou Despacho
•18/09/2019, 00:00
Outros documentos
•10/06/2019, 10:06