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0000560-88.2019.8.25.0038

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japaratuba
Partes do Processo
ALESSANDRA CAVALCANTE ANTUNES
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

01/12/2023, 22:33

Expedição de Documento >> Informações

01/12/2023, 20:39

Arquivamento >> Definitivo

18/09/2023, 19:48

Expedição de Documento >> Informações

14/07/2023, 14:04

Trânsito em julgado

14/07/2023, 10:25

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

28/04/2023, 02:12

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/04/2023, 13:37

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

01/02/2023, 03:17

Conclusão

09/09/2022, 12:01

Juntada >> Documento

09/09/2022, 11:59

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/08/2022, 03:28

Juntada >> Documento

21/07/2022, 09:56

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

21/07/2022, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ex positis, com fundamento no princípio da vedação da decisão surpresa, que repousa no art. 9º do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, acerca desta decisão. Após, decorrido o prazo de 10 dias, façam-me os autos conclusos para SENTENÇA.

01/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

30/01/2022, 23:38
Documentos
Sentença
01/02/2023, 03:17
Sentença
01/02/2023, 00:00
Despacho
30/01/2022, 23:38
Decisão ou Despacho
30/01/2022, 00:00
Despacho
17/08/2021, 22:25
Decisão ou Despacho
17/08/2021, 00:00
Despacho
28/04/2021, 00:31
Decisão ou Despacho
28/04/2021, 00:00
Despacho
26/10/2020, 09:37
Decisão ou Despacho
26/10/2020, 00:00
Despacho
18/09/2019, 00:25
Decisão ou Despacho
18/09/2019, 00:00
Outros documentos
10/06/2019, 10:06