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0001224-38.2021.8.25.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.296,68
Orgao julgador
Campo do Brito
Partes do Processo
JD MOVEIS LTDA ME
CNPJ 09.***.***.0001-00
RAIR JOSE DOS SANTOS PASSOS
CPF 062.***.***-43
Advogados / Representantes
ALEX DE JESUS SOUZA
OAB/SE 6550•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/08/2022, 16:57Trânsito em julgado
30/08/2022, 16:56Juntada >> Documento
14/06/2022, 13:47Expedição de documento
13/06/2022, 09:52Juntada >> Documento
13/06/2022, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Em breve resumo dos fatos, trata-se de ação de cobrança proposta pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, na qual houve juntada de termo de acordo firmado entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes realizado (fls. 53/54) e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 48
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
31/01/2022, 07:02Conclusão
15/12/2021, 14:25Juntada >> Petição
15/12/2021, 11:00Juntada >> Documento
02/12/2021, 10:01Juntada >> Documento
02/12/2021, 10:01Expedição de documento
23/11/2021, 13:40Expedição de documento
23/11/2021, 13:40Juntada >> Documento
23/11/2021, 11:45Despacho >> Mero Expediente
08/11/2021, 11:27Documentos
Sentença
•31/01/2022, 07:02
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•08/11/2021, 11:27
Decisão ou Despacho
•08/11/2021, 00:00