Voltar para busca
0000443-10.2021.8.25.0012
Cumprimento de sentençaMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 6.885,82
Orgao julgador
Macambira/Comarca de Campo do Brito
Partes do Processo
OTAVIO FILOMENO DA SILVA
CPF 812.***.***-91
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 10:23Trânsito em julgado
18/03/2022, 09:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuidam os presentes autos de Cumprimento De Sentença proposto por OTAVIO FILOMENO DA SILVA em face do BANCO PAN S.A. Conforme se depreende do comprovante de fl. 17, a parte executada efetivou o depósito da quantia exequenda, em face do qual a parte exequente deu plena quitação. Diante disso, EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do teor do art. 54 da Lei. 9.099/95. P.R.I. Após
25/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2022, 10:54Conclusão
23/02/2022, 08:07Juntada >> Petição
22/02/2022, 16:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO RETRO JUNTADA, NO PRAZO DE 10 DIAS.
21/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
17/02/2022, 12:50Juntada >> Petição
04/02/2022, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de incidência da multa 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo na forma prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica intimado ainda o executado, tão logo se escoe o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para este, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Caso não haja comprovaç
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 07:07Conclusão
10/12/2021, 16:05Distribuição
08/12/2021, 15:57Documentos
Sentença
•23/02/2022, 10:54
Sentença
•23/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 07:07
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Petição inicial
•08/12/2021, 15:57
Outros documentos
•08/12/2021, 15:57