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0012938-64.2021.8.25.0084
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
DANILO SOBRAL SANTOS
CPF 060.***.***-51
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/10/2022, 11:08Juntada >> Documento
14/03/2022, 23:30Expedição de documento
24/02/2022, 12:38Juntada >> Documento
24/02/2022, 11:54Juntada >> Documento
24/02/2022, 11:39Juntada >> Petição
18/02/2022, 16:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o Bel. CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES -1043-A/SE para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar procuração com poderes específicos para levantamento de alvará.
09/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
07/02/2022, 08:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que o primeiro valor depositado e indicado na petição de fls. 59, não foi sacado, determino a confecção de alvará, na modalidade crédito em conta, e, em seguida, a parte exequente deve ser intimada pessoalmente para tomar conhecimento da transferência realizada para a conta indicada na petição juntada nas fls. 59. Após o saque do alvará, arquivem-se os presentes autos.
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 07:38Conclusão
24/01/2022, 10:33Juntada >> Petição
21/01/2022, 11:34Arquivamento >> Definitivo
25/11/2021, 11:51Trânsito em julgado
25/11/2021, 11:50Juntada >> Documento
22/11/2021, 11:10Documentos
Despacho
•31/01/2022, 07:38
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Sentença
•04/11/2021, 18:58
Sentença
•04/11/2021, 00:00
Petição inicial
•05/10/2021, 10:27
Outros documentos
•05/10/2021, 10:27
Outros documentos
•05/10/2021, 10:27