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0012938-64.2021.8.25.0084

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
DANILO SOBRAL SANTOS
CPF 060.***.***-51
Autor
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/10/2022, 11:08

Juntada >> Documento

14/03/2022, 23:30

Expedição de documento

24/02/2022, 12:38

Juntada >> Documento

24/02/2022, 11:54

Juntada >> Documento

24/02/2022, 11:39

Juntada >> Petição

18/02/2022, 16:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o Bel. CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES -1043-A/SE para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar procuração com poderes específicos para levantamento de alvará.

09/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/02/2022, 08:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que o primeiro valor depositado e indicado na petição de fls. 59, não foi sacado, determino a confecção de alvará, na modalidade crédito em conta, e, em seguida, a parte exequente deve ser intimada pessoalmente para tomar conhecimento da transferência realizada para a conta indicada na petição juntada nas fls. 59. Após o saque do alvará, arquivem-se os presentes autos.

02/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

31/01/2022, 07:38

Conclusão

24/01/2022, 10:33

Juntada >> Petição

21/01/2022, 11:34

Arquivamento >> Definitivo

25/11/2021, 11:51

Trânsito em julgado

25/11/2021, 11:50

Juntada >> Documento

22/11/2021, 11:10
Documentos
Despacho
31/01/2022, 07:38
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00
Sentença
04/11/2021, 18:58
Sentença
04/11/2021, 00:00
Petição inicial
05/10/2021, 10:27
Outros documentos
05/10/2021, 10:27
Outros documentos
05/10/2021, 10:27