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0009320-10.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
KEYSE LORENA SILVA COSTA
CPF 072.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

09/05/2022, 13:20

Trânsito em julgado

09/05/2022, 13:20

Juntada >> Documento

25/03/2022, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. O requerido opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida nos autos. Os Embargos foram interpostos tempestivamente É o relatório. Decido. Estatui o art.1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material. Assim, pretende o embargante refor

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

18/02/2022, 16:51

Conclusão

18/02/2022, 11:09

Juntada >> Petição

17/02/2022, 16:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em 03/02/2022. Como consequência lógica, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso X, do artigo 485, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de ac

11/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

09/02/2022, 17:59

Conclusão

09/02/2022, 09:22

Juntada >> Petição

03/02/2022, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá responder à proposta de acordo eventualmente formulada pela parte demandada e informar sobre o interesse em produzir prova em audiência.

02/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - A parte requerida não ofertou proposta de acordo. A parte requerente solicita prazo legal de 05 (cinco) dias para juntar substabelecimento aos autos. Tentada a Conciliação, esta restou infrutífera.

02/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

31/01/2022, 09:42

Juntada >> Documento

31/01/2022, 09:38
Documentos
Sentença
18/02/2022, 16:51
Sentença
18/02/2022, 00:00
Sentença
09/02/2022, 17:59
Sentença
09/02/2022, 00:00
Despacho
13/12/2021, 11:55
Decisão ou Despacho
13/12/2021, 00:00
Despacho
08/12/2021, 09:17
Sentença
08/12/2021, 00:00