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0063155-69.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
DANILO ALVES SANTOS
CPF 001.***.***-20
Autor
BERNARDO TORRES SANTOS
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 22:01

Trânsito em julgado

03/03/2022, 22:00

Juntada

01/03/2022, 07:08

Expedição de Documento

22/02/2022, 12:34

Juntada >> Documento

22/02/2022, 08:15

Juntada >> Documento

21/02/2022, 11:52

Juntada >> Petição

16/02/2022, 17:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o patrono dos EXEQUENTES para, no prazo de cinco (05) dias, informar os dados bancários para a transferência dos valores na modalidade eletrônica "Crédito em Conta" (número do Banco, Agência, tipo da Conta: corrente ou poupança, n. da Conta, inclusive com o DV- Dígito Verificador – obrigatório- e CPF/CNPJ), para fins de cumprimento do expediente datado de 31/01/2022.

10/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

08/02/2022, 22:33

Ato Ordinatório

08/02/2022, 10:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Julgamento - Eis o relatório. Passo a decidir. Por primeiro, torno sem efeito o ato ordinatório de 31/01/2022, uma vez que despiciendo, porquanto o pagamento do valor exequendo, realizado em 18/01/2022, seja tempestivo e quita integralmente a obrigação perseguida nos autos. Compulsando os autos, verifico que a obrigação fora cumprida mediante o depósito realizado em 18/01/2022 (fl. 35), sendo, ainda, o depósiti implementado a título de pagamento, consoante petição colacionada em 21/01/2022. Ante o exposto, c

02/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente para se manifestar acerca do petitório juntado em 21/1/2022 pelo executado, especificamente quanto à satisfação do débito, no prazo de 5 dias.

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

31/01/2022, 14:27

Conclusão

31/01/2022, 13:48

Ato Ordinatório

31/01/2022, 09:06
Documentos
Sentença
31/01/2022, 14:27
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 15:24
Decisão ou Despacho
17/12/2021, 00:00
Petição inicial
14/12/2021, 19:16
Outros documentos
14/12/2021, 19:16
Outros documentos
14/12/2021, 19:16
Outros documentos
14/12/2021, 19:16
Outros documentos
14/12/2021, 19:16