Voltar para busca
0063155-69.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
DANILO ALVES SANTOS
CPF 001.***.***-20
BERNARDO TORRES SANTOS
NAO INFORMADO
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 22:01Trânsito em julgado
03/03/2022, 22:00Juntada
01/03/2022, 07:08Expedição de Documento
22/02/2022, 12:34Juntada >> Documento
22/02/2022, 08:15Juntada >> Documento
21/02/2022, 11:52Juntada >> Petição
16/02/2022, 17:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o patrono dos EXEQUENTES para, no prazo de cinco (05) dias, informar os dados bancários para a transferência dos valores na modalidade eletrônica "Crédito em Conta" (número do Banco, Agência, tipo da Conta: corrente ou poupança, n. da Conta, inclusive com o DV- Dígito Verificador obrigatório- e CPF/CNPJ), para fins de cumprimento do expediente datado de 31/01/2022.
10/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
08/02/2022, 22:33Ato Ordinatório
08/02/2022, 10:39Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Julgamento - Eis o relatório. Passo a decidir. Por primeiro, torno sem efeito o ato ordinatório de 31/01/2022, uma vez que despiciendo, porquanto o pagamento do valor exequendo, realizado em 18/01/2022, seja tempestivo e quita integralmente a obrigação perseguida nos autos. Compulsando os autos, verifico que a obrigação fora cumprida mediante o depósito realizado em 18/01/2022 (fl. 35), sendo, ainda, o depósiti implementado a título de pagamento, consoante petição colacionada em 21/01/2022. Ante o exposto, c
02/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente para se manifestar acerca do petitório juntado em 21/1/2022 pelo executado, especificamente quanto à satisfação do débito, no prazo de 5 dias.
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 14:27Conclusão
31/01/2022, 13:48Ato Ordinatório
31/01/2022, 09:06Documentos
Sentença
•31/01/2022, 14:27
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 15:24
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00
Petição inicial
•14/12/2021, 19:16
Outros documentos
•14/12/2021, 19:16
Outros documentos
•14/12/2021, 19:16
Outros documentos
•14/12/2021, 19:16
Outros documentos
•14/12/2021, 19:16