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0002862-14.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 4.048,39
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO HARAS RESIDENCE
CNPJ 17.***.***.0001-01
...
MARCO AURELIO MODESTO MARON
CPF 465.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/09/2022, 08:54Trânsito em julgado
19/09/2022, 08:54Juntada >> Documento
13/07/2022, 11:30Despacho >> Mero Expediente
05/07/2022, 10:57Conclusão
18/04/2022, 13:32Juntada >> Petição
13/04/2022, 15:37Juntada >> Documento
04/04/2022, 15:47Expedição de documento
30/03/2022, 13:47Juntada >> Documento
30/03/2022, 13:35Juntada >> Documento
30/03/2022, 13:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando que o(a) requerente não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado, extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 51, inciso I, do referido diploma legal. Custas pelo Requerente, ressalvada a hipótese de comprovação do dispositivo no artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.
02/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aos 31 dias do mês de janeiro de 2022, às 09h00, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador. Ausente o reclamante. Verificada a ausência do reclamante apesar de devidamente intimado da audiência em 25/11/2021. Diante da ausência da parte autora, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
31/01/2022, 11:46Conclusão
31/01/2022, 09:31Juntada >> Documento
19/01/2022, 09:14Documentos
Despacho
•05/07/2022, 10:57
Decisão ou Despacho
•05/07/2022, 00:00
Sentença
•31/01/2022, 11:46
Sentença
•31/01/2022, 00:00