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0008095-48.2020.8.25.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/03/2022, 10:03

Expedição de Documento >> Informações

15/03/2022, 14:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Com o trânsito em julgado, a teor da orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Portaria n.º 34/2013 GP1 – Normativa e Provimento de N.º 22/2010 da Corregedoria Geral da Justiça), Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, DISTRIBUINDO EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR DEPENDÊNCIA, ATRAVÉS DO PORTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE (Portal do Advogado). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados, conforme determinação judicia

09/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/03/2022, 16:16

Trânsito em julgado

07/03/2022, 16:15

Juntada >> Petição

24/02/2022, 01:48

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 03:20

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 00:30

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 17:40

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 17:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexigibilidade em relação à autora CARLA MARILDA SANTANA DOS REIS, dos débitos vinculados ao veículo (Fiat/Uno Mille Economy, cor cinza, placa NVJ 0098) referentes a período posterior a 22/05/2018 (época da alienação); b) DETERMINAR que o ESTADO DE SERGIPE retire o nome da autora dos órgãos restritivos ao crédito, relativamente a dívidas que sejam decorrentes

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

31/01/2022, 09:39

Conclusão

13/09/2021, 11:47

Juntada >> Petição

13/09/2021, 08:10

Expedição de Documento >> Informações

09/09/2021, 15:15
Documentos
Petição
24/02/2022, 01:48
Sentença
31/01/2022, 09:39
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
03/08/2021, 13:07
Decisão ou Despacho
03/08/2021, 00:00
Despacho
16/06/2021, 19:32
Decisão ou Despacho
16/06/2021, 00:00
Decisão
04/05/2020, 22:52
Decisão ou Despacho
04/05/2020, 00:00