Voltar para busca
0000425-64.2022.8.25.0008
UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
NELSON DOS SANTOS
CPF 481.***.***-91
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/07/2022, 15:31Trânsito em julgado
21/07/2022, 15:30Juntada >> Documento
13/07/2022, 10:25Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
16/06/2022, 17:27Conclusão
06/06/2022, 16:13Juntada >> Documento
06/06/2022, 16:11Juntada >> Documento
27/05/2022, 11:43Despacho >> Mero Expediente
05/05/2022, 09:25Conclusão
02/02/2022, 10:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJ, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar um comprovante de endereço atualizado, isto é, de até três meses que antecedem a data de ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
02/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202290200182, referente ao protocolo nº 20220131095001065, do dia 31/01/2022, às 09h50min, denominado Usucapião, de Usucapião Ordinária.
02/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
01/02/2022, 13:46Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 10:55Conclusão
31/01/2022, 09:59Distribuição
31/01/2022, 09:50Documentos
Sentença
•16/06/2022, 17:27
Sentença
•16/06/2022, 00:00
Despacho
•05/05/2022, 09:25
Decisão ou Despacho
•05/05/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 10:55
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00