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0000425-64.2022.8.25.0008

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
NELSON DOS SANTOS
CPF 481.***.***-91
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/07/2022, 15:31

Trânsito em julgado

21/07/2022, 15:30

Juntada >> Documento

13/07/2022, 10:25

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

16/06/2022, 17:27

Conclusão

06/06/2022, 16:13

Juntada >> Documento

06/06/2022, 16:11

Juntada >> Documento

27/05/2022, 11:43

Despacho >> Mero Expediente

05/05/2022, 09:25

Conclusão

02/02/2022, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJ, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar um comprovante de endereço atualizado, isto é, de até três meses que antecedem a data de ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.

02/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202290200182, referente ao protocolo nº 20220131095001065, do dia 31/01/2022, às 09h50min, denominado Usucapião, de Usucapião Ordinária.

02/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

01/02/2022, 13:46

Despacho >> Mero Expediente

31/01/2022, 10:55

Conclusão

31/01/2022, 09:59

Distribuição

31/01/2022, 09:50
Documentos
Sentença
16/06/2022, 17:27
Sentença
16/06/2022, 00:00
Despacho
05/05/2022, 09:25
Decisão ou Despacho
05/05/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 10:55
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00