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0000060-94.2022.8.25.0077
Nomeacao De AdvogadoDefensoria PúblicaServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
MARCELO SANTOS SILVA
CPF 072.***.***-37
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 20:01Trânsito em julgado
31/05/2022, 20:01Ato Ordinatório
31/05/2022, 20:01Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Julgamento - Homologo a nomeação de defensora dativa realizada nos autos, conforme ato ordinatório outrora emanado. Assim, em havendo manifestação de aceitação do múnus, arquive-se o feito. Em caso negativo, venham os autos conclusos.
31/01/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
30/01/2022, 12:31Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
27/01/2022, 19:17Juntada >> Petição
26/01/2022, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Diante da solicitação retro, nomeio o advogado ANDREIA REIS OAB/SE Nº 6823, como defensor dativo do acusado. Intime-se aludido causídico, via DJE, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam conclusos os presentes autos. Juntada petição de aceite, fixo prazo de 20 (vinte) dias para que o defensor nomeado entre em contato com a parte e promova a distribuição de feito que atenda seu interesse. Volvam os autos conclusos p
24/01/2022, 00:00Conclusão
21/01/2022, 10:36Ato Ordinatório
21/01/2022, 10:31Distribuição
21/01/2022, 09:44Documentos
Sentença
•27/01/2022, 19:17
Sentença
•27/01/2022, 00:00