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0059075-62.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 35.***.***.0001-55
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/06/2022, 08:06Trânsito em julgado
02/06/2022, 08:06Juntada >> Documento
02/06/2022, 08:06Ato Ordinatório
18/05/2022, 21:33Juntada
18/05/2022, 16:50Expedição de Documento
04/05/2022, 07:50Juntada >> Petição
02/04/2022, 16:15Juntada
01/04/2022, 15:29Juntada >> Petição
08/03/2022, 13:24Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 02:22Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 02:22Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]Dentro desse contexto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, mediante sistema do RPV Eletrônico, para pagamento em 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio da quantia necessária à satisfação do débito, nos termos do artigo 535, §3°, inciso II, do CPC. Deve constar do ofício o valor do crédito informado pelo exequente, observando-se o valor deR$56,84 (cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Decorrido o lapso temporal de 02 (dois) meses, sem o pagamento voluntário da
02/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 14:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 12:30Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 10:07Documentos
Sentença
•31/01/2022, 10:07
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Petição Avulsa
•27/01/2022, 08:34
Despacho
•22/11/2021, 12:06
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00
Outros documentos
•19/11/2021, 22:11