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0002365-70.2015.8.25.0053

Processo AdministrativoEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Socorro
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
VANUSA DOS SANTOS
VITIMA
GILVAN DOS SANTOS AMARANTE
CPF 198.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que os fatos em apuração ocorreram em 06/04/1998, tem-se que houve a incidência da prescrição da pretensão punitiva em favor do acusado GILVAN em 05/04/2010, antes mesmo da vítima ter tomado conhecimento da fraude que a vitimou. Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu GILVAN DOS SANTOS AMARANTE, qualificado nos autos, por força da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, inciso IV, CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, a

02/02/2022, 00:00

Encerramento

02/04/2016, 14:43

Decisão ou Despacho >> Recebimento >> Denúncia

01/09/2015, 10:09

Encerramento

01/09/2015, 10:09

Conclusão

12/08/2015, 08:43

Recebimento

24/07/2015, 09:14

Distribuição

05/05/2015, 09:59

Remessa

05/05/2015, 09:59
Documentos
Nenhum documento disponivel