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0002365-70.2015.8.25.0053
Processo AdministrativoEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Socorro
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
VANUSA DOS SANTOS
GILVAN DOS SANTOS AMARANTE
CPF 198.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que os fatos em apuração ocorreram em 06/04/1998, tem-se que houve a incidência da prescrição da pretensão punitiva em favor do acusado GILVAN em 05/04/2010, antes mesmo da vítima ter tomado conhecimento da fraude que a vitimou. Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu GILVAN DOS SANTOS AMARANTE, qualificado nos autos, por força da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, inciso IV, CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, a
02/02/2022, 00:00Encerramento
02/04/2016, 14:43Decisão ou Despacho >> Recebimento >> Denúncia
01/09/2015, 10:09Encerramento
01/09/2015, 10:09Conclusão
12/08/2015, 08:43Recebimento
24/07/2015, 09:14Distribuição
05/05/2015, 09:59Remessa
05/05/2015, 09:59Documentos
Nenhum documento disponivel