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0037647-24.2021.8.25.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
SANDRA SANTANA DA SILVA
CPF 454.***.***-72
NAO INFORMADO
ARACAJU PREVIDENCIA
CNPJ 05.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
24/08/2022, 09:58Expedição de Documento >> Informações
30/03/2022, 09:26Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 15:15Trânsito em julgado
25/02/2022, 15:14Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 04:14Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU a: a) pagar a gratificação de dedicação exclusiva reajustada pelo mesmo índice do reajuste da categoria, desde já no ano de 2016 foi de 11,36%; b) pagar os valores correspondentes à diferença da gratificação de dedicação exclusiva, no período de julho de 2016 (considerando o prazo prescricional) até a
02/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 20:04Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
31/01/2022, 10:17Conclusão
26/01/2022, 10:48Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2022, 04:29Juntada >> Petição
16/12/2021, 11:34Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/12/2021, 09:49Ato Ordinatório
09/12/2021, 09:48Juntada >> Petição
06/12/2021, 13:22Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/12/2021, 13:21Documentos
Sentença
•31/01/2022, 10:17
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Decisão
•25/10/2021, 11:09
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00
Despacho
•26/07/2021, 08:52
Decisão ou Despacho
•26/07/2021, 00:00