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0006529-10.2021.8.25.0040

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
JOSENALDO MENDES DOS SANTOS
CPF 312.***.***-34
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO ITAU CONSIGNADO SA
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 14:38

Decurso de Prazo

08/04/2022, 14:37

Despacho >> Mero Expediente

27/03/2022, 13:30

Conclusão

24/03/2022, 09:41

Juntada >> Petição

23/03/2022, 14:44

Arquivamento >> Definitivo

11/02/2022, 10:21

Trânsito em julgado

11/02/2022, 09:50

Juntada >> Petição

09/02/2022, 16:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais e Restituição de Indébito, tendo como parte requerente Josenaldo Mendes dos Santos e requerida Banco Itaú Consignado S.A. Conforme se avista da petição juntada em 20/01/2022, as partes entabularam acordo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, extinguindo o

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

31/01/2022, 11:43

Conclusão

20/01/2022, 19:55

Juntada >> Documento

20/01/2022, 19:52

Juntada >> Petição

20/01/2022, 09:40

Juntada >> Petição

03/01/2022, 15:45

Juntada >> Petição

28/12/2021, 11:15
Documentos
Despacho
27/03/2022, 13:30
Decisão ou Despacho
27/03/2022, 00:00
Sentença
31/01/2022, 11:43
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
18/11/2021, 15:43
Sentença
18/11/2021, 00:00
Despacho
30/09/2021, 19:10
Decisão ou Despacho
30/09/2021, 00:00