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0006529-10.2021.8.25.0040
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
JOSENALDO MENDES DOS SANTOS
CPF 312.***.***-34
NAO INFORMADO
BANCO ITAU CONSIGNADO SA
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/04/2022, 14:38Decurso de Prazo
08/04/2022, 14:37Despacho >> Mero Expediente
27/03/2022, 13:30Conclusão
24/03/2022, 09:41Juntada >> Petição
23/03/2022, 14:44Arquivamento >> Definitivo
11/02/2022, 10:21Trânsito em julgado
11/02/2022, 09:50Juntada >> Petição
09/02/2022, 16:42Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais e Restituição de Indébito, tendo como parte requerente Josenaldo Mendes dos Santos e requerida Banco Itaú Consignado S.A. Conforme se avista da petição juntada em 20/01/2022, as partes entabularam acordo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, extinguindo o
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
31/01/2022, 11:43Conclusão
20/01/2022, 19:55Juntada >> Documento
20/01/2022, 19:52Juntada >> Petição
20/01/2022, 09:40Juntada >> Petição
03/01/2022, 15:45Juntada >> Petição
28/12/2021, 11:15Documentos
Despacho
•27/03/2022, 13:30
Decisão ou Despacho
•27/03/2022, 00:00
Sentença
•31/01/2022, 11:43
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 15:43
Sentença
•18/11/2021, 00:00
Despacho
•30/09/2021, 19:10
Decisão ou Despacho
•30/09/2021, 00:00