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0004003-32.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 12.109,03
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANA GLECIA EUFRASIO DE ALMEIDA
CPF 017.***.***-67
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 08:39Juntada >> Documento
20/05/2022, 09:28Despacho >> Mero Expediente
19/05/2022, 11:24Conclusão
12/05/2022, 12:13Juntada >> Petição
11/05/2022, 16:19Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 10:35Trânsito em julgado
18/02/2022, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - EXTINGO o processo na forma do art. 51, I, do referido Diploma Legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, por não existirem quaisquer dos motivos previstos no artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, os quais, caso existentes, poderiam e deveriam ter sido informados a este juízo. Revogo a decisão sobre tutela de urgência, se houver. Publique se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Diante da impossibilidade de realização da audiência, em face da ausência do(as) autor(as), remeto os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ficando ciente, a parte presente, de que a intimação da sentença de extinção da presente ação, dar-se-á quando da sua disponibilidade na internet, aplicando-se analogicamente a determinação do § 1º. Do art.24 da Resolução nº 37/06 do TJ/SE. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente ato que depois de lido e mostrado a parte, para ratifi
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO A assentada conciliatória foi marcada, a princípio, na modalidade presencial. No entanto, acaso as partes processuais possuam interesse que seja realizada por VIDEOCONFERÊNCIA OU MISTA basta acessada a sala de reuniões virtuais, no dia e o horário designados, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/7248249965?pwd=emNNWDJmeU43bzlsK2lxaFQ1TXhnZz09 (ID:219156 Senha: 12345), no navegador de sua preferência.
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
01/02/2022, 08:53Conclusão
01/02/2022, 08:16Juntada >> Petição
01/02/2022, 08:05Juntada >> Petição
31/01/2022, 14:51Ato Ordinatório
31/01/2022, 12:08Documentos
Despacho
•19/05/2022, 11:24
Decisão ou Despacho
•19/05/2022, 00:00
Sentença
•01/02/2022, 08:53
Sentença
•01/02/2022, 00:00