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0045534-59.2021.8.25.0001
Cumprimento Provisório de SentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ALANCLAY BOMFIM ALVES
CPF 024.***.***-64
CASAS BAHIA - VIA VAREJO S/A
CNPJ 33.***.***.0652-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2022, 12:11Trânsito em julgado
11/04/2022, 12:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada conforme informado pela exequente, extingo este cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos...
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 12:20Conclusão
11/01/2022, 12:46Juntada >> Petição
16/12/2021, 17:48Ato Ordinatório
10/12/2021, 10:53Juntada >> Petição
30/11/2021, 12:16Despacho >> Mero Expediente
12/11/2021, 12:34Conclusão
10/11/2021, 08:35Juntada >> Petição
21/10/2021, 15:54Despacho >> Mero Expediente
08/10/2021, 13:01Juntada >> Petição
23/09/2021, 12:26Conclusão
10/09/2021, 17:32Distribuição
10/09/2021, 17:18Documentos
Sentença
•31/01/2022, 12:20
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•12/11/2021, 12:34
Decisão ou Despacho
•12/11/2021, 00:00
Despacho
•08/10/2021, 13:01
Decisão ou Despacho
•08/10/2021, 00:00
Outros documentos
•10/09/2021, 17:18
Outros documentos
•10/09/2021, 17:18