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0002514-57.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARLON TAVARES RAMOS
CPF 151.***.***-04
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
LEILIANE HIPOLITO DOS SANTOS
CPF 121.***.***-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/04/2022, 20:39Trânsito em julgado
10/04/2022, 20:39Juntada >> Documento
04/04/2022, 23:04Expedição de Documento >> Informações
01/04/2022, 13:49Juntada >> Petição
30/03/2022, 05:26Expedição de documento
21/03/2022, 08:30Juntada >> Documento
21/03/2022, 08:20Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
16/03/2022, 23:54Juntada >> Petição
11/03/2022, 09:34Conclusão
11/03/2022, 09:33Juntada >> Petição
10/03/2022, 20:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Dada a adaptação do rito dos juizados à questão sanitária provocada pela pandemia da COVID-19, foi juntada proposta de acordo em 05/08/2022, que foi aceita em 09/08/2022. Mas antes que fosse homologado o termo de acordo, a requerida apresentou contestação e o requerente apresentou réplica. Ocorre que em momento algum as partes tornaram a se manifestar a respeito da proposta de acordo antes realizada e aceita. Por isso, antes de seguir com o julgamento do feito, em homenagem ao princípio da conci
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/03/2022, 13:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar as partes do LINK ATUALIZADO para acesso à audiência de instrução na modalidade virtual já designada, qual seja: https://us02web.zoom.us/j/8262450181?pwd=Y2JDZnZRWGJsbzBpQUU5bzNiTmtGQT09; ID DA REUNIÃO: 8262450181; senha de acesso: 275941
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista a exiguidade de prazo para intimar a primeira requerida, Leiliane Hipólito dos Santos, defiro PARCIALMENTE o pedido da segunda requerida, Telefônica Brasil SA, e determino a alteração do método de realização da audiência designada para 01/02/2022, para que passe a constar como MISTA, podendo as partes comparecerem presencialmente ou acessar a sala de audiência virtual. Publique-se o link da audiência.
02/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•16/03/2022, 23:54
Sentença
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•04/03/2022, 13:08
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 12:27
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•15/10/2021, 08:25
Decisão ou Despacho
•15/10/2021, 00:00
Despacho
•10/09/2021, 12:19
Decisão ou Despacho
•10/09/2021, 00:00