Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000471-22.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 17.497,48
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
SHAIANE PRISCILA DE SANTANA DA SILVA
CPF 029.***.***-13
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ITATIAIA MOVEIS S/A
CNPJ 25.***.***.0012-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 13:01

Trânsito em julgado

25/04/2022, 13:01

Juntada >> Documento

18/04/2022, 10:06

Juntada >> Documento

16/03/2022, 09:14

Expedição de documento

16/03/2022, 09:12

Juntada >> Documento

03/03/2022, 19:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 76 §1º,I, do CPC, EXTINGO o presente feito. Sem custas e honorários. P.R.I. Com o Trânsito em julgado, arquivem-se.

23/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

21/02/2022, 17:09

Expedição de Documento >> Informações

21/02/2022, 08:42

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

21/02/2022, 08:42

Conclusão

20/02/2022, 21:15

Juntada >> Documento

20/02/2022, 21:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Lei 9.099/95, no § 2º do seu art. 22, preceitua que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência designada no presente feito será realizada DE FORMA PRESENCIAL E/OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e seus procuradores que pretendam participar virtualmente acessarem a sala virtual no Zoom por meio do link https://us02web.zoom.us/j/

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o(a) Requerente para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos a procuração outorgada ao patrono que subscreve a petição inicial, sob pena de extinção do processo. APÓS, SERÁ FEITA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

07/02/2022, 00:00

Expedição de documento

03/02/2022, 21:25
Documentos
Sentença
21/02/2022, 08:42
Sentença
21/02/2022, 00:00