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0000471-22.2022.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 17.497,48
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
SHAIANE PRISCILA DE SANTANA DA SILVA
CPF 029.***.***-13
NAO INFORMADO
ITATIAIA MOVEIS S/A
CNPJ 25.***.***.0012-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/04/2022, 13:01Trânsito em julgado
25/04/2022, 13:01Juntada >> Documento
18/04/2022, 10:06Juntada >> Documento
16/03/2022, 09:14Expedição de documento
16/03/2022, 09:12Juntada >> Documento
03/03/2022, 19:04Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV c/c art. 76 §1º,I, do CPC, EXTINGO o presente feito. Sem custas e honorários. P.R.I. Com o Trânsito em julgado, arquivem-se.
23/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
21/02/2022, 17:09Expedição de Documento >> Informações
21/02/2022, 08:42Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
21/02/2022, 08:42Conclusão
20/02/2022, 21:15Juntada >> Documento
20/02/2022, 21:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Lei 9.099/95, no § 2º do seu art. 22, preceitua que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência designada no presente feito será realizada DE FORMA PRESENCIAL E/OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e seus procuradores que pretendam participar virtualmente acessarem a sala virtual no Zoom por meio do link https://us02web.zoom.us/j/
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o(a) Requerente para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos a procuração outorgada ao patrono que subscreve a petição inicial, sob pena de extinção do processo. APÓS, SERÁ FEITA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
07/02/2022, 00:00Expedição de documento
03/02/2022, 21:25Documentos
Sentença
•21/02/2022, 08:42
Sentença
•21/02/2022, 00:00