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0014843-07.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
BRUNO PAIVA DE ALMEIDA
CPF 061.***.***-05
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
OSMARIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
OAB/BA 59840•Representa: ATIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SE 762•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/02/2022, 12:21Trânsito em julgado
11/02/2022, 12:20Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 15:12Conclusão
31/01/2022, 08:14Juntada >> Petição
31/01/2022, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38, caput, da Lei 9099/95. Considerando que a(s) parte(s) autor(as)(es) não compareceu(ram) à Audiência de Conciliação, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inc. I, do mesmo Diploma Legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de renovação desta demanda, ressalvada a hipótese prevista do parágrafo 2º do referido art. 51 da Lei multi mencionada. Na
24/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Ausente a parte autora.
24/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
21/01/2022, 13:28Conclusão
21/01/2022, 12:59Juntada >> Petição
21/01/2022, 12:01Ato Ordinatório
20/01/2022, 12:27Juntada >> Petição
20/01/2022, 11:20Juntada >> Petição
30/11/2021, 09:46Juntada >> Petição
30/11/2021, 07:07Citação >> Eletrônica >> Confirmada
23/11/2021, 16:49Documentos
Despacho
•31/01/2022, 15:12
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Sentença
•21/01/2022, 13:28
Sentença
•21/01/2022, 00:00
Decisão
•22/11/2021, 16:27
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00