Voltar para busca
0000197-38.2022.8.25.0025
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/09/2022, 13:23Juntada >> Petição
05/09/2022, 14:42Expedição de Documento >> Informações
30/08/2022, 08:40Trânsito em julgado
16/07/2022, 08:14Juntada >> Petição
11/07/2022, 15:56Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/05/2022, 02:24Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/05/2022, 18:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do NCPC, ao passo que arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor do INSS, até que esse proceda à reabilitação profissional daquela com a expedição da respectiva carta de reabilitação profissional. Sem custas, ante a natureza jurídica da parte executada. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão desta fase executiva, na fração de 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, § 3º, I do NCPC. Não havendo requerimento pendente de análise, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimações necessárias.
22/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/04/2022, 14:24Conclusão
12/04/2022, 09:02Juntada >> Petição
07/04/2022, 16:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte exequente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da impugnação retro. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
25/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
23/03/2022, 10:28Conclusão
21/03/2022, 11:01Juntada >> Petição
17/03/2022, 18:56Documentos
Sentença
•20/04/2022, 14:24
Sentença
•20/04/2022, 00:00
Despacho
•23/03/2022, 10:28
Decisão ou Despacho
•23/03/2022, 00:00
Petição Avulsa
•17/03/2022, 18:56
Despacho
•01/02/2022, 19:43
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Petição inicial
•31/01/2022, 12:56
Petição inicial
•31/01/2022, 12:56