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0000377-10.2021.8.25.0051

Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
ROSINEIDE SANTANA BARBOSA
CPF 498.***.***-00
Autor
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/08/2022, 10:39

Trânsito em julgado

31/08/2022, 10:38

Ato Ordinatório

09/08/2022, 13:18

Recebimento

09/08/2022, 12:03

Expedição de Documento >> Informações

09/08/2022, 12:02

Expedição de Documento >> Informações

29/03/2022, 09:37

Remessa

29/03/2022, 09:31

Juntada >> Petição

25/03/2022, 20:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida, via DJ, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro, no prazo de 15(quinze) dias.

07/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/03/2022, 09:59

Juntada >> Documento

04/03/2022, 09:58

Juntada >> Petição

01/03/2022, 19:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressalvada a gratuidade. Intime-se. Interposto recurso de apelação, certifiquem-se sua tempestividade e o devido preparo ou a desnecessidade deste ante o deferimento da gratuidade judiciária, e intime-se a contraparte para apresentar contrarrazões, no prazo legal, certificando-se eventual decurso de prazo, e

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

12/02/2022, 10:24

Conclusão

07/02/2022, 11:42
Documentos
Sentença
12/02/2022, 10:24
Sentença
12/02/2022, 00:00
Despacho
08/09/2021, 21:00
Decisão ou Despacho
08/09/2021, 00:00