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0001173-23.2021.8.25.0076

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

11/03/2022, 09:18

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 15:31

Trânsito em julgado

07/03/2022, 15:30

Juntada >> Petição

24/02/2022, 08:09

Juntada >> Documento

22/02/2022, 13:29

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:49

Juntada >> Petição

14/02/2022, 17:01

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

14/02/2022, 17:01

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/02/2022, 10:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/02/2022, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. Dispensado relatório na forma do art. 81, §3º da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que foi cumprida, pelo autor do fato TIAGO FERNANDES DOS SANTOS, a medida de transação penal, estipulada no termo de audiência de fl. 47 na qual fora homologada à fl. 56. O presentante do Parquet manifestou-se favoravelmente pela extinção da punibilidade do autor do fato à fl. 74, tendo em vista o cumprimento da transação penal ofertada nos autos. Ex Positis, declaro EXTINTA a punib

02/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

31/01/2022, 14:29

Conclusão

20/01/2022, 07:53

Juntada >> Documento

20/01/2022, 07:52

Juntada >> Documento

18/01/2022, 12:53
Documentos
Despacho
31/01/2022, 14:29
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00
Sentença
30/09/2021, 20:38
Sentença
30/09/2021, 00:00
Outros documentos
05/08/2021, 16:53
Despacho
05/08/2021, 16:53
Decisão ou Despacho
05/08/2021, 00:00