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0001173-23.2021.8.25.0076
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
NAO INFORMADO
TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
11/03/2022, 09:18Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 15:31Trânsito em julgado
07/03/2022, 15:30Juntada >> Petição
24/02/2022, 08:09Juntada >> Documento
22/02/2022, 13:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:49Juntada >> Petição
14/02/2022, 17:01Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 17:01Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 10:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. Dispensado relatório na forma do art. 81, §3º da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que foi cumprida, pelo autor do fato TIAGO FERNANDES DOS SANTOS, a medida de transação penal, estipulada no termo de audiência de fl. 47 na qual fora homologada à fl. 56. O presentante do Parquet manifestou-se favoravelmente pela extinção da punibilidade do autor do fato à fl. 74, tendo em vista o cumprimento da transação penal ofertada nos autos. Ex Positis, declaro EXTINTA a punib
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 14:29Conclusão
20/01/2022, 07:53Juntada >> Documento
20/01/2022, 07:52Juntada >> Documento
18/01/2022, 12:53Documentos
Despacho
•31/01/2022, 14:29
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Sentença
•30/09/2021, 20:38
Sentença
•30/09/2021, 00:00
Outros documentos
•05/08/2021, 16:53
Despacho
•05/08/2021, 16:53
Decisão ou Despacho
•05/08/2021, 00:00