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0000847-63.2022.8.25.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - LiberatórioHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Partes do Processo
CLEMILDES DOS SANTOS
CPF 035.***.***-05
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CARLOS MAGNO VIEIRA SANTOS
CPF 073.***.***-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

21/05/2025, 10:54

Expedição de Documento >> Informações

20/01/2025, 11:41

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 12:51

Trânsito em julgado

04/03/2022, 12:51

Manifestação do MP

04/03/2022, 11:43

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 02:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

18/02/2022, 07:56

Decurso de Prazo

18/02/2022, 07:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Neste contexto, em razão da ausência de documentos indispensáveis para a análise do remédio constitucional, o não conhecimento do presente pedido é a medida que se impõe. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus e extingo o processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Arquive-se.

02/02/2022, 00:00

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

01/02/2022, 15:32

Ato Ordinatório

01/02/2022, 08:52

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso

31/01/2022, 14:31

Remessa

31/01/2022, 14:31

Recebimento

31/01/2022, 14:31

Distribuição

31/01/2022, 11:00
Documentos
Sentença
31/01/2022, 00:00