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0000847-63.2022.8.25.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - LiberatórioHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Partes do Processo
CLEMILDES DOS SANTOS
CPF 035.***.***-05
NAO INFORMADO
CARLOS MAGNO VIEIRA SANTOS
CPF 073.***.***-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
21/05/2025, 10:54Expedição de Documento >> Informações
20/01/2025, 11:41Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 12:51Trânsito em julgado
04/03/2022, 12:51Manifestação do MP
04/03/2022, 11:43Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 02:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 07:56Decurso de Prazo
18/02/2022, 07:55Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Neste contexto, em razão da ausência de documentos indispensáveis para a análise do remédio constitucional, o não conhecimento do presente pedido é a medida que se impõe. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus e extingo o processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Arquive-se.
02/02/2022, 00:00Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/02/2022, 15:32Ato Ordinatório
01/02/2022, 08:52Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso
31/01/2022, 14:31Remessa
31/01/2022, 14:31Recebimento
31/01/2022, 14:31Distribuição
31/01/2022, 11:00Documentos
Sentença
•31/01/2022, 00:00