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0013588-48.2020.8.25.0084
Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.767,30
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
COLEGIO CELEBRIDADE LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-25
NAO INFORMADO
ROBSON DOS SANTOS FONTES
CPF 878.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 16:07Trânsito em julgado
18/02/2022, 16:03Juntada >> Documento
03/02/2022, 08:50Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que a parte exequente, apesar de devidamente intimada, não indicou, no prazo que lhe foi assinalado, bens passíveis de penhora da parte executada, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95 c/c o art. 27 da Resolução nº 13/2015 do TJ/SE. Sem custas e honorários advocatícios. Libere-se a penhora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
31/01/2022, 14:54Conclusão
31/01/2022, 12:34Juntada >> Documento
31/01/2022, 12:33Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 12:39Conclusão
23/11/2021, 08:55Juntada
19/11/2021, 14:30Expedição de Documento
19/11/2021, 14:18Juntada >> Petição
18/11/2021, 20:42Juntada >> Documento
17/11/2021, 09:09Despacho >> Mero Expediente
16/11/2021, 13:57Conclusão
28/10/2021, 11:03Documentos
Sentença
•31/01/2022, 14:54
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 12:39
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 13:57
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 13:17
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00
Outros documentos
•08/09/2021, 09:34
Despacho
•08/09/2021, 09:34
Sentença
•08/09/2021, 00:00
Despacho
•03/08/2021, 13:13
Decisão ou Despacho
•03/08/2021, 00:00
Despacho
•23/06/2021, 13:23
Decisão ou Despacho
•23/06/2021, 00:00