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0001357-35.2021.8.25.0025
Cumprimento Provisorio De DecisaoLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
DANIEL DE SOUZA DANTAS
CPF 081.***.***-70
VINICIUS DE SOUZA DANTAS
CPF 863.***.***-30
VITORIA DE SOUZA DANTAS
CPF 081.***.***-00
VICTOR SOUZA DANTAS
CPF 081.***.***-10
DALILA DE SOUZA DANTAS
CPF 081.***.***-86
Advogados / Representantes
LYVIA SANTOS SANTANA
OAB/SE 13518•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/05/2023, 16:33Trânsito em julgado
04/05/2023, 16:32Juntada >> Documento
16/01/2023, 11:02Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/12/2022, 02:15Ato Ordinatório
04/12/2022, 23:11Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/12/2022, 23:10Expedição de documento
04/12/2022, 23:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por VINICIUS DE SOUZA DANTAS E OUTROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados. A requerente pretendeu a condenação da autarquia ao pagamento das astreintes fixadas no processo nº 202067000672, alegando que esse não teria comprovado o cumprimento da decisão imposta por este juízo. Em fls. 38/47, o INSS apresentou impugnação alegando que o comando judicial não fora cumprido p
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
31/01/2022, 15:05Conclusão
12/01/2022, 07:45Juntada >> Petição
13/12/2021, 20:40Ato Ordinatório
17/11/2021, 16:00Juntada >> Petição
03/11/2021, 11:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/09/2021, 02:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/09/2021, 10:29Documentos
Sentença
•31/01/2022, 15:05
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•24/08/2021, 10:43
Decisão ou Despacho
•24/08/2021, 00:00
Outros documentos
•23/08/2021, 22:57