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0008697-43.2021.8.25.0053
Execução de Título ExtrajudicialMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.014,49
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
COLEGIO A MAGIA DO SABER LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-60
NAO INFORMADO
MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
CPF 017.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 11:18Trânsito em julgado
13/04/2022, 11:17Juntada >> Documento
22/03/2022, 19:05Expedição de documento
11/03/2022, 13:15Juntada >> Documento
11/03/2022, 12:49Ato Ordinatório
11/03/2022, 12:45Juntada >> Documento
14/02/2022, 11:44Expedição de documento
04/02/2022, 12:46Juntada >> Documento
04/02/2022, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Julgamento - Isto posto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924,II, do CPC Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art.203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a secr
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 15:37Expedição de Documento >> Informações
31/01/2022, 15:37Conclusão
31/01/2022, 10:31Juntada >> Petição
25/01/2022, 11:31Juntada >> Documento
10/01/2022, 10:21Documentos
Sentença
•31/01/2022, 15:37
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•05/12/2021, 10:40
Decisão ou Despacho
•05/12/2021, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 21:09
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00