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0008697-43.2021.8.25.0053

Execução de Título ExtrajudicialMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.014,49
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
COLEGIO A MAGIA DO SABER LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-60
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
CPF 017.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 11:18

Trânsito em julgado

13/04/2022, 11:17

Juntada >> Documento

22/03/2022, 19:05

Expedição de documento

11/03/2022, 13:15

Juntada >> Documento

11/03/2022, 12:49

Ato Ordinatório

11/03/2022, 12:45

Juntada >> Documento

14/02/2022, 11:44

Expedição de documento

04/02/2022, 12:46

Juntada >> Documento

04/02/2022, 11:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Julgamento - Isto posto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924,II, do CPC Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art.203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a secr

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

31/01/2022, 15:37

Expedição de Documento >> Informações

31/01/2022, 15:37

Conclusão

31/01/2022, 10:31

Juntada >> Petição

25/01/2022, 11:31

Juntada >> Documento

10/01/2022, 10:21
Documentos
Sentença
31/01/2022, 15:37
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
05/12/2021, 10:40
Decisão ou Despacho
05/12/2021, 00:00
Despacho
22/11/2021, 21:09
Decisão ou Despacho
22/11/2021, 00:00