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0049492-87.2020.8.25.0001

Apelação CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-01
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/05/2023, 07:52

Ato Ordinatório

10/05/2023, 07:52

Juntada >> Petição

05/05/2023, 19:20

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/04/2023, 04:46

Juntada >> Petição

31/03/2023, 16:08

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/03/2023, 09:46

Trânsito em julgado

31/03/2023, 09:41

Recebimento

30/03/2023, 07:48

Expedição de Documento >> Informações

30/03/2023, 07:47

Expedição de Documento >> Informações

04/05/2022, 12:21

Remessa

04/05/2022, 12:17

Juntada >> Petição

03/05/2022, 13:48

Ato Ordinatório

08/04/2022, 11:08

Juntada >> Petição

01/04/2022, 13:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, e o mais contido julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, da seguinte forma: a) declaro inexistente os débitos referentes ao contrato cujas parcelas foram consignadas no benefício previdenciário do demandante, devendo o réu suspender os descontos; b) condeno a requerida ao pagamento em dobro do valor descontado referente ao contrato supracitado, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de cada desconto, e juros moratórios de 1% ao mês contados da citação.

14/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
12/03/2022, 15:02
Sentença
12/03/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 15:53
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00
Despacho
20/08/2021, 03:50
Decisão ou Despacho
20/08/2021, 00:00
Despacho
17/05/2021, 12:46
Decisão ou Despacho
17/05/2021, 00:00
Decisão
24/03/2021, 08:42
Decisão ou Despacho
24/03/2021, 00:00
Despacho
03/03/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
03/03/2021, 00:00
Despacho
11/02/2021, 04:42
Decisão ou Despacho
11/02/2021, 00:00
Despacho
20/01/2021, 16:24