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0043708-95.2021.8.25.0001
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TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
ALUISIO BARRETO FILHO
CPF 154.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 09:12Trânsito em julgado
23/03/2022, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença incólume. Prov. Legais. I.
18/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/02/2022, 11:27Conclusão
09/02/2022, 15:19Juntada >> Documento
09/02/2022, 15:19Juntada >> Petição
09/02/2022, 14:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Compulsando os autos observo que o autor foi intimado para acostar notificação válida do devedor, constituindo-o em mora, mas deixou de cumprir o comando judicial. Assim, não atendido os requisitos legais atinentes à efetiva comprovação da mora, está ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC/15, ao tempo em que condeno o autor
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
31/01/2022, 15:53Conclusão
25/01/2022, 23:10Decurso de Prazo
25/01/2022, 23:09Despacho >> Mero Expediente
04/11/2021, 08:48Conclusão
27/10/2021, 09:19Juntada >> Documento
27/10/2021, 09:18Despacho >> Mero Expediente
31/08/2021, 12:23Documentos
Sentença
•16/02/2022, 11:27
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Sentença
•31/01/2022, 15:53
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 08:48
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 12:23
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00