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0043708-95.2021.8.25.0001

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TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
ALUISIO BARRETO FILHO
CPF 154.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 09:12

Trânsito em julgado

23/03/2022, 09:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença incólume. Prov. Legais. I.

18/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

16/02/2022, 11:27

Conclusão

09/02/2022, 15:19

Juntada >> Documento

09/02/2022, 15:19

Juntada >> Petição

09/02/2022, 14:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Compulsando os autos observo que o autor foi intimado para acostar notificação válida do devedor, constituindo-o em mora, mas deixou de cumprir o comando judicial. Assim, não atendido os requisitos legais atinentes à efetiva comprovação da mora, está ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC/15, ao tempo em que condeno o autor

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

31/01/2022, 15:53

Conclusão

25/01/2022, 23:10

Decurso de Prazo

25/01/2022, 23:09

Despacho >> Mero Expediente

04/11/2021, 08:48

Conclusão

27/10/2021, 09:19

Juntada >> Documento

27/10/2021, 09:18

Despacho >> Mero Expediente

31/08/2021, 12:23
Documentos
Sentença
16/02/2022, 11:27
Sentença
16/02/2022, 00:00
Sentença
31/01/2022, 15:53
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
04/11/2021, 08:48
Decisão ou Despacho
04/11/2021, 00:00
Despacho
31/08/2021, 12:23
Decisão ou Despacho
31/08/2021, 00:00