Voltar para busca
0002520-37.2020.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
EDICARLOS CALISTO DE RESENDE
CPF 025.***.***-05
NAO INFORMADO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPLII
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/04/2022, 14:06Trânsito em julgado
12/04/2022, 14:06Juntada >> Documento
02/02/2022, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Diante do exposto e, sem maiores delongas, diante da complexidade da causa no que tange à necessidade de prova pericial complexa, a qual se mostra incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com respaldo no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, devendo a parte autora, se desejar, ajuizar a ação perante o rito comum. Sem condenações em custas processuais e honorários advocatícios, em conformi
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
31/01/2022, 16:01Conclusão
29/10/2021, 17:48Juntada >> Petição
28/10/2021, 21:18Juntada >> Petição
28/10/2021, 09:03Juntada >> Documento
27/10/2021, 14:33Despacho >> Mero Expediente
27/10/2021, 13:16Conclusão
28/05/2021, 13:28Juntada >> Documento
28/05/2021, 13:28Juntada >> Petição
04/05/2021, 09:17Juntada >> Documento
29/04/2021, 14:33Despacho >> Mero Expediente
27/04/2021, 09:34Documentos
Sentença
•31/01/2022, 16:01
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•27/10/2021, 13:16
Decisão ou Despacho
•27/10/2021, 00:00
Despacho
•27/04/2021, 09:34
Decisão ou Despacho
•27/04/2021, 00:00
Decisão
•05/10/2020, 12:31
Decisão ou Despacho
•05/10/2020, 00:00