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0000042-54.2022.8.25.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
ANDRE LUIZ SANTOS CALVACANTE
CPF 057.***.***-80
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

09/05/2022, 10:58

Trânsito em julgado

09/05/2022, 10:57

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

05/05/2022, 14:58

Juntada >> Petição

05/05/2022, 11:23

Audiência

05/05/2022, 09:34

Juntada >> Petição

13/04/2022, 13:14

Audiência

13/04/2022, 13:07

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

13/04/2022, 13:07

Juntada >> Petição

11/04/2022, 13:41

Juntada >> Documento

10/03/2022, 09:55

Juntada >> Petição

22/02/2022, 09:03

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

11/02/2022, 15:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [...] Ante o exposto, defiro a tutela de urgência vindicada, a fim de determinar que o demandado promova a exclusão do nome do autor do (s) órgão (s) de proteção ao crédito identificado (s) na exordial, com base no título questionado no feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária. Cite-se a parte reclamada, encaminhando-lhe cópia da exordial, para audiência de conciliação a se realizar em 13/04/2022, às 12h45min, oportunidade em que, não obtido o acordo, deverá oferecer cont

09/02/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/02/2022, 10:01

Audiência

07/02/2022, 16:39
Documentos
Termo de Audiência
05/05/2022, 14:58
Decisão
07/02/2022, 16:37
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00