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0000042-54.2022.8.25.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
ANDRE LUIZ SANTOS CALVACANTE
CPF 057.***.***-80
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/05/2022, 10:58Trânsito em julgado
09/05/2022, 10:57Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
05/05/2022, 14:58Juntada >> Petição
05/05/2022, 11:23Audiência
05/05/2022, 09:34Juntada >> Petição
13/04/2022, 13:14Audiência
13/04/2022, 13:07Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
13/04/2022, 13:07Juntada >> Petição
11/04/2022, 13:41Juntada >> Documento
10/03/2022, 09:55Juntada >> Petição
22/02/2022, 09:03Citação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 15:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [...] Ante o exposto, defiro a tutela de urgência vindicada, a fim de determinar que o demandado promova a exclusão do nome do autor do (s) órgão (s) de proteção ao crédito identificado (s) na exordial, com base no título questionado no feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária. Cite-se a parte reclamada, encaminhando-lhe cópia da exordial, para audiência de conciliação a se realizar em 13/04/2022, às 12h45min, oportunidade em que, não obtido o acordo, deverá oferecer cont
09/02/2022, 00:00Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/02/2022, 10:01Audiência
07/02/2022, 16:39Documentos
Termo de Audiência
•05/05/2022, 14:58
Decisão
•07/02/2022, 16:37
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00