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0056016-42.2016.8.25.0001
Procedimento Comum CívelComissãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
DECIDE IMOBILIARIA
CNPJ 13.***.***.0001-90
GILZA ALVES DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
OAB/SE 5248•Representa: ATIVO
GUSTAVO DANTAS CARVALHO
OAB/SE 6453•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inicialmente, cumpre analisar o pedido de desconstituição da penhora sobre o imóvel realizado em 26/05/2020, formulado pela executada. Em impugnação apresentada pela executada através da Defensoria datada de 28/05/2020, a devedora sustenta que o imóvel objeto da penhora consiste em local de sua residência e se encontra protegido pela impenhorabilidade legal decorrente do bem de família. Em despacho datado de 19/07/2021, este juízo, em virtude da executada ser beneficiária da justiça gratuita, de
02/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
18/06/2018, 17:40Arquivamento Definitivo
22/05/2018, 11:58Trânsito em Julgado
22/05/2018, 11:58Juntada >> Documento
22/05/2018, 11:48Juntada >> Petição
22/05/2018, 11:42Juntada >> Documento
19/05/2018, 00:08Expedição de documento
18/05/2018, 10:11Juntada >> Documento
04/05/2018, 07:51Despacho >> Mero Expediente
19/03/2018, 13:17Conclusão
19/03/2018, 07:35Expedição de Documento >> Informações
18/03/2018, 11:17Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/03/2018, 11:17Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/03/2018, 09:17Juntada >> Petição
06/03/2018, 15:38Documentos
Despacho
•19/03/2018, 13:17
Decisão ou Despacho
•19/03/2018, 00:00
Sentença
•25/01/2018, 16:05
Sentença
•25/01/2018, 00:00
Decisão ou Despacho
•21/07/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•18/04/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•06/12/2016, 00:00