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0056016-42.2016.8.25.0001

Procedimento Comum CívelComissãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
DECIDE IMOBILIARIA
CNPJ 13.***.***.0001-90
Autor
GILZA ALVES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
OAB/SE 5248Representa: ATIVO
GUSTAVO DANTAS CARVALHO
OAB/SE 6453Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inicialmente, cumpre analisar o pedido de desconstituição da penhora sobre o imóvel realizado em 26/05/2020, formulado pela executada. Em impugnação apresentada pela executada através da Defensoria datada de 28/05/2020, a devedora sustenta que o imóvel objeto da penhora consiste em local de sua residência e se encontra protegido pela impenhorabilidade legal decorrente do bem de família. Em despacho datado de 19/07/2021, este juízo, em virtude da executada ser beneficiária da justiça gratuita, de

02/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

18/06/2018, 17:40

Arquivamento Definitivo

22/05/2018, 11:58

Trânsito em Julgado

22/05/2018, 11:58

Juntada >> Documento

22/05/2018, 11:48

Juntada >> Petição

22/05/2018, 11:42

Juntada >> Documento

19/05/2018, 00:08

Expedição de documento

18/05/2018, 10:11

Juntada >> Documento

04/05/2018, 07:51

Despacho >> Mero Expediente

19/03/2018, 13:17

Conclusão

19/03/2018, 07:35

Expedição de Documento >> Informações

18/03/2018, 11:17

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/03/2018, 11:17

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

12/03/2018, 09:17

Juntada >> Petição

06/03/2018, 15:38
Documentos
Despacho
19/03/2018, 13:17
Decisão ou Despacho
19/03/2018, 00:00
Sentença
25/01/2018, 16:05
Sentença
25/01/2018, 00:00
Decisão ou Despacho
21/07/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
18/04/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
06/12/2016, 00:00