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0000245-96.2020.8.25.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelSalário Vencido / RetidoSalário / Diferença SalarialVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDIREITO DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santana do São Francisco
Partes do Processo
ATEMARIO DE SOUZA BARBOSA
CPF 720.***.***-15
MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO
CNPJ 32.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
22/07/2024, 10:59Arquivamento >> Definitivo
23/06/2022, 10:47Trânsito em julgado
07/06/2022, 14:01Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/05/2022, 03:11Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/04/2022, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Com efeito, havendo a comprovação de que o servidor desempenhou suas funções, faz jus à remuneração devida, na forma da Lei, eis que o Ente Público não pode se favorecer economicamente em detrimento da força de trabalho despendida pelo servidor, fato que geraria seu enriquecimento ilícito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando o Requerido ao pagamento do salário devido ao Autor, relat
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
31/01/2022, 17:31Conclusão
26/08/2021, 14:03Juntada >> Documento
26/08/2021, 14:02Juntada >> Petição
22/07/2021, 18:49Despacho >> Mero Expediente
15/07/2021, 15:00Conclusão
11/06/2021, 08:34Juntada >> Documento
11/06/2021, 08:33Citação >> Eletrônica >> Confirmada
19/02/2021, 02:34Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2021, 13:21Documentos
Sentença
•31/01/2022, 17:31
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•15/07/2021, 15:00
Decisão ou Despacho
•15/07/2021, 00:00
Despacho
•14/09/2020, 22:29
Decisão ou Despacho
•14/09/2020, 00:00