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0000245-96.2020.8.25.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelSalário Vencido / RetidoSalário / Diferença SalarialVerbas Remuneratórias, Indenizatórias e BenefíciosDIREITO DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santana do São Francisco
Partes do Processo
ATEMARIO DE SOUZA BARBOSA
CPF 720.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA DO SAO FRANCISCO
CNPJ 32.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

22/07/2024, 10:59

Arquivamento >> Definitivo

23/06/2022, 10:47

Trânsito em julgado

07/06/2022, 14:01

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

10/05/2022, 03:11

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

27/04/2022, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Com efeito, havendo a comprovação de que o servidor desempenhou suas funções, faz jus à remuneração devida, na forma da Lei, eis que o Ente Público não pode se favorecer economicamente em detrimento da força de trabalho despendida pelo servidor, fato que geraria seu enriquecimento ilícito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando o Requerido ao pagamento do salário devido ao Autor, relat

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

31/01/2022, 17:31

Conclusão

26/08/2021, 14:03

Juntada >> Documento

26/08/2021, 14:02

Juntada >> Petição

22/07/2021, 18:49

Despacho >> Mero Expediente

15/07/2021, 15:00

Conclusão

11/06/2021, 08:34

Juntada >> Documento

11/06/2021, 08:33

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

19/02/2021, 02:34

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2021, 13:21
Documentos
Sentença
31/01/2022, 17:31
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
15/07/2021, 15:00
Decisão ou Despacho
15/07/2021, 00:00
Despacho
14/09/2020, 22:29
Decisão ou Despacho
14/09/2020, 00:00