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0002336-38.2021.8.25.0076
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
VALDICE CORREIA DA SILVA SILVEIRA
CPF 584.***.***-04
BRADESCO FINANCIAMENTOS
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/06/2022, 12:29Trânsito em julgado
13/06/2022, 12:28Juntada
20/05/2022, 11:46Expedição de Documento
17/05/2022, 10:21Juntada >> Documento
11/05/2022, 13:41Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2022, 15:59Conclusão
23/03/2022, 09:54Juntada >> Petição
22/03/2022, 15:50Ato Ordinatório
17/03/2022, 13:54Juntada >> Petição
07/02/2022, 10:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I - Intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias(1), acrescido das custas processuais, em havendo, devendo, constar do mandado que não ocorrendo o pagamento neste prazo, o montante da execução, além das custas processuais, será acrescido do valor de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios também no percentual de 10% (podendo ser majorado em caso de Impugnação) - art. 523 e parágrafos, CPC. II - Não efetuado pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de impugnação de 1
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 17:48Juntada >> Petição
19/01/2022, 07:51Juntada
18/01/2022, 10:34Conclusão
13/12/2021, 07:38Documentos
Sentença
•09/05/2022, 15:59
Sentença
•09/05/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 17:48
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Petição inicial
•10/12/2021, 11:28
Outros documentos
•10/12/2021, 11:28