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0001271-74.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSENILDE DIAS DOS SANTOS
CPF 693.***.***-30
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
OAB/SE 1051•Representa: ATIVO
MARCELO SALLES DE MENDONCA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SE 762•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
20/11/2023, 08:37Arquivamento >> Definitivo
11/11/2022, 09:30Ato Ordinatório
24/10/2022, 11:57Recebimento
21/10/2022, 10:18Expedição de Documento >> Informações
21/10/2022, 10:18Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 09:46Remessa
22/02/2022, 09:46Juntada >> Documento
22/02/2022, 00:04Juntada >> Petição
21/02/2022, 18:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a publicação da sentença em 01 de fevereiro de 2022 e a interposição de Recurso Inominado em 17 de fevereiro de 2022, intimar a parte recorrida para oferecer resposta escrita, conforme disposto no artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95. Prazo: 10 (dez) dias.
21/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
18/02/2022, 18:19Ato Ordinatório
18/02/2022, 09:52Juntada >> Petição
17/02/2022, 18:56Juntada >> Petição
16/02/2022, 17:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando a publicação da sentença em 01 de fevereiro de 2022 e a interposição de Recurso Inominado em 01 de fevereiro de 2022, intimar a parte recorrida para oferecer resposta escrita, conforme disposto no artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95. Prazo: 10 (dez) dias.
07/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•31/01/2022, 18:05
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 14:19
Sentença
•19/10/2021, 00:00
Despacho
•15/06/2021, 13:21
Decisão ou Despacho
•15/06/2021, 00:00