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0005283-34.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
GILVAN SANTOS
CPF 042.***.***-78
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Documento

15/03/2022, 09:05

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 13:35

Juntada >> Documento

07/03/2022, 16:04

Juntada >> Documento

25/02/2022, 11:47

Expedição de documento

23/02/2022, 08:25

Juntada >> Documento

22/02/2022, 00:04

Juntada >> Documento

21/02/2022, 15:47

Trânsito em julgado

21/02/2022, 15:44

Trânsito em julgado

21/02/2022, 15:44

Expedição de Documento >> Informações

19/02/2022, 03:13

Expedição de documento

03/02/2022, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, face o não comparecimento da parte requerente a Sessão de Conciliação, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 51, I, do referido diploma legal, e, por consequência, revogo a tutela antecipada. Custas na forma do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se

02/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

01/02/2022, 13:56

Juntada >> Documento

01/02/2022, 13:55

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

31/01/2022, 18:06
Documentos
Sentença
31/01/2022, 18:06
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
16/12/2021, 09:38
Sentença
16/12/2021, 00:00
Despacho
12/11/2021, 13:30
Decisão ou Despacho
12/11/2021, 00:00