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0000732-87.2021.8.25.0061

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
ANA THAISE DE SIQUEIRA COSTA MENDES
CPF 002.***.***-50
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/04/2022, 10:21

Trânsito em julgado

06/04/2022, 10:21

Juntada >> Documento

01/04/2022, 14:25

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 02:56

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Compulsando os autos, observo que, embora intimada, não houve manifestação por parte da exequente em relação à satisfação do débito perseguido. Conforme documentos anexos, verifica-se que os valores requisitados foram pagos, restando encerrada a prestação jurisdicional. Em sendo assim, ante a satisfação da dívida objeto do presente cumprimento e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à faculdade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Após, e

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

31/01/2022, 18:43

Conclusão

31/01/2022, 07:43

Juntada >> Documento

31/01/2022, 07:42

Ato Ordinatório

16/12/2021, 13:10

Expedição de documento

29/11/2021, 11:51

Juntada >> Documento

29/11/2021, 02:48

Despacho >> Mero Expediente

27/10/2021, 12:25

Conclusão

26/10/2021, 05:05

Juntada >> Petição

25/10/2021, 23:23
Documentos
Sentença
31/01/2022, 18:43
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
27/10/2021, 12:25
Decisão ou Despacho
27/10/2021, 00:00
Despacho
01/06/2021, 13:36
Decisão ou Despacho
01/06/2021, 00:00
Petição inicial
30/05/2021, 00:24
Petição inicial
30/05/2021, 00:24