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0006031-11.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.430,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
MARIA DA PUREZA NASCIMENTO SANTOS
CPF 002.***.***-96
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/05/2022, 11:25Trânsito em julgado
18/05/2022, 11:24Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
12/05/2022, 20:33Conclusão
12/05/2022, 09:50Conciliação por Conciliador >> Frutífera
12/05/2022, 09:50Juntada >> Petição
11/05/2022, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FÓRUM DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA, ROD. LOURVAL BATISTA, KM 36, HORTA, LAGARTO/SE. Obs: Ficam os sujeitos do processo advertidos de que está autorizado o comparecimento ao ato de forma presencial (através de comparecimento físico ao fórum), ou virtual (através do LINK https://us02web.zoom.us/j/4745076780?pwd=dzlUL3VoaDk0MlBYNll1VTFQQkErZz09), conforme a preferência de cada sujeito processual, observando-se que subsiste recomendado o distanciamento s
07/03/2022, 00:00Audiência
04/03/2022, 12:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Considerando a manifestação acostada aos autos em 18/11/2021, determino à secretaria que proceda a redesignação da audiência de conciliação. 2. Diligências necessárias.
28/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
25/02/2022, 08:10Conclusão
22/02/2022, 15:51Juntada >> Petição
16/02/2022, 20:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Atenta ao Princípio da Cooperação Processual, segundo o qual o processo é o produto da atividade cooperativa triangular (juiz e as partes), não se limitando o magistrado a mero fiscal de regras, buscando a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto, com a finalidade de subsidiar o entendimento deste juízo, converto a decisão em diligência para determinar que a parte reclamante junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o histórico de consignação comprovando a existência de descont
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 19:07Conclusão
29/11/2021, 12:06Documentos
Sentença
•12/05/2022, 20:33
Sentença
•12/05/2022, 00:00
Despacho
•25/02/2022, 08:10
Decisão ou Despacho
•25/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 19:07
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00