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0000042-24.2022.8.25.0061
Inquérito PolicialHomicídio simplesHomicídioCrimes MilitaresCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
JAMYSON DE SANTANA TRINDADE
CPF 068.***.***-70
Batista
JOAO BATISTA DE JESUS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/02/2022, 05:24Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do agente JOÃO BATISTA DE JESUS SANTOS, o que faço com supedâneo no art. 107, inciso I do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
02/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
01/02/2022, 14:54Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/02/2022, 14:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/02/2022, 12:29Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
31/01/2022, 19:31Conclusão
31/01/2022, 05:31Recebimento
31/01/2022, 05:31Juntada >> Petição
28/01/2022, 12:55Remessa
12/01/2022, 10:34Distribuição
12/01/2022, 10:34Documentos
Sentença
•31/01/2022, 19:31
Sentença
•31/01/2022, 00:00