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0000042-24.2022.8.25.0061

Inquérito PolicialHomicídio simplesHomicídioCrimes MilitaresCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
JAMYSON DE SANTANA TRINDADE
CPF 068.***.***-70
VITIMA
Batista
ALCUNHA
JOAO BATISTA DE JESUS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/02/2022, 05:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do agente JOÃO BATISTA DE JESUS SANTOS, o que faço com supedâneo no art. 107, inciso I do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.

02/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

01/02/2022, 14:54

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

01/02/2022, 14:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

01/02/2022, 12:29

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

31/01/2022, 19:31

Conclusão

31/01/2022, 05:31

Recebimento

31/01/2022, 05:31

Juntada >> Petição

28/01/2022, 12:55

Remessa

12/01/2022, 10:34

Distribuição

12/01/2022, 10:34
Documentos
Sentença
31/01/2022, 19:31
Sentença
31/01/2022, 00:00