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0007011-73.2021.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
ANTONIO GOIS DE OLIVEIRA
CPF 001.***.***-69
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0575-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

15/03/2022, 15:01

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 08:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO O art. 42 da Lei n°. 9.099/95 dispõe que o recurso inominado “será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.Conforme certidão datada de 24/02/2022, o recurso inominado foi interposto quando já havia expirado o prazo recursal.Assim, não recebo o recurso protocolado pelo reclamado em 17/02/2022 por ser INTEMPESTIVO.Intimem-se.

02/03/2022, 00:00

Decisão >> Não-Recebimento >> Recurso

28/02/2022, 12:34

Conclusão

24/02/2022, 13:47

Juntada >> Documento

24/02/2022, 13:44

Despacho >> Mero Expediente

23/02/2022, 14:02

Conclusão

21/02/2022, 10:48

Recebimento

21/02/2022, 10:47

Juntada >> Petição

17/02/2022, 16:18

Arquivamento >> Definitivo

17/02/2022, 10:32

Trânsito em julgado

17/02/2022, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando inexistente o débito objeto da lide. Condenando, ainda, parte a reclamada a indenizar o polo autor pelo dano moral causado mediante o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a publicação da sentença, pois já considerado o lapso temporal consumido desde o evento danoso. Condeno a parte requerida a restituir a Requerente a quantia d

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

31/01/2022, 20:29

Juntada >> Petição

12/01/2022, 23:03
Documentos
Despacho
28/02/2022, 12:34
Sentença
28/02/2022, 00:00
Despacho
23/02/2022, 14:02
Decisão ou Despacho
23/02/2022, 00:00
Sentença
31/01/2022, 20:29
Sentença
31/01/2022, 00:00