Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0006094-88.2020.8.25.0034

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
LUANA BISPO GOMES DOS SANTOS
CPF 030.***.***-96
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
NATURA COSMETICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/04/2022, 11:09

Juntada

18/04/2022, 09:24

Expedição de Documento

01/04/2022, 14:24

Juntada >> Documento

31/03/2022, 09:56

Juntada >> Documento

23/03/2022, 13:53

Ato Ordinatório

23/03/2022, 13:47

Juntada >> Petição

22/03/2022, 14:40

Ato Ordinatório

22/03/2022, 08:15

Recebimento

21/03/2022, 09:02

Expedição de Documento >> Informações

21/03/2022, 09:02

Juntada

18/02/2022, 18:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Condenação em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95, restando suspensa a sua exigibilidade, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

02/02/2022, 00:00

Remessa

23/04/2021, 07:56

Expedição de Documento >> Informações

23/04/2021, 07:56

Decurso de Prazo

23/04/2021, 07:55
Documentos
Despacho
05/04/2021, 23:20
Decisão ou Despacho
05/04/2021, 00:00
Sentença
03/04/2021, 11:04
Sentença
03/04/2021, 00:00
Despacho
26/11/2020, 16:48
Sentença
26/11/2020, 00:00