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0006094-88.2020.8.25.0034
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
LUANA BISPO GOMES DOS SANTOS
CPF 030.***.***-96
NAO INFORMADO
NATURA COSMETICOS LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 11:09Juntada
18/04/2022, 09:24Expedição de Documento
01/04/2022, 14:24Juntada >> Documento
31/03/2022, 09:56Juntada >> Documento
23/03/2022, 13:53Ato Ordinatório
23/03/2022, 13:47Juntada >> Petição
22/03/2022, 14:40Ato Ordinatório
22/03/2022, 08:15Recebimento
21/03/2022, 09:02Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 09:02Juntada
18/02/2022, 18:33Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para lhe NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Condenação em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95, restando suspensa a sua exigibilidade, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
02/02/2022, 00:00Remessa
23/04/2021, 07:56Expedição de Documento >> Informações
23/04/2021, 07:56Decurso de Prazo
23/04/2021, 07:55Documentos
Despacho
•05/04/2021, 23:20
Decisão ou Despacho
•05/04/2021, 00:00
Sentença
•03/04/2021, 11:04
Sentença
•03/04/2021, 00:00
Despacho
•26/11/2020, 16:48
Sentença
•26/11/2020, 00:00