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0003782-79.2020.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
FILIPE NOBERTO DA SILVA NASCIMENTO
CPF 104.***.***-29
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 13:42

Desentranhamento

05/04/2022, 13:10

Juntada >> Documento

05/04/2022, 11:15

Expedição de Documento >> Informações

05/04/2022, 11:01

Despacho >> Mero Expediente

25/03/2022, 08:33

Conclusão

17/03/2022, 08:20

Juntada >> Petição

14/03/2022, 16:50

Expedição de Documento >> Informações

09/03/2022, 12:37

Expedição de Documento >> Informações

09/03/2022, 12:21

Recebimento

08/03/2022, 09:56

Expedição de Documento >> Informações

08/03/2022, 09:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - ACORDAM os Juízes integrantes do Grupo III da Turma Recursal, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, para NÃO ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto do (a) relator (a), mantendo incólume o acórdão embargado.

02/02/2022, 00:00

Remessa

07/05/2021, 11:04

Expedição de Documento >> Informações

07/05/2021, 11:04

Ato Ordinatório

07/05/2021, 11:03
Documentos
Despacho
25/03/2022, 08:33
Decisão ou Despacho
25/03/2022, 00:00
Sentença
19/04/2021, 11:39
Sentença
19/04/2021, 00:00
Despacho
17/12/2020, 21:06
Decisão ou Despacho
17/12/2020, 00:00
Despacho
29/10/2020, 16:44
Sentença
29/10/2020, 00:00
Despacho
14/10/2020, 08:44
Decisão ou Despacho
14/10/2020, 00:00