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0001269-07.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
MANOEL JUAREZ SANTOS
CPF 098.***.***-48
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
OAB/SE 1051•Representa: ATIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SE 762•Representa: PASSIVO
MARCELO SALLES DE MENDONCA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
20/11/2023, 08:13Juntada >> Petição
20/11/2023, 08:13Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 11:36Expedição de Documento >> Informações
20/03/2022, 17:05Recebimento
16/03/2022, 12:28Expedição de Documento >> Informações
16/03/2022, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo a Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, em CONHECER do recurso inominado interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Condena-se a parte recorrente/ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado, consoante art. 55, 2ª parte, da Lei nº 9.099/1995. Voto vencido da Juíza Membro Dra.Lívia Santos Ribeiro.
08/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Deliberação em Sessão - PROCESSO COM PEDIDO DE VISTAS PELA JUÍZA MEMBRO DRA.LÍVIA SANTOS RIBEIRO.
02/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
14/05/2021, 10:03Remessa
14/05/2021, 10:03Juntada >> Petição
13/05/2021, 18:36Ato Ordinatório
13/05/2021, 09:42Juntada >> Petição
12/05/2021, 21:22Juntada >> Documento
11/05/2021, 08:43Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
26/04/2021, 18:18Documentos
Sentença
•26/04/2021, 18:18
Sentença
•26/04/2021, 00:00